Um protótipo eletrônico de autoria do professor Airton Notari do Instituto de Física da UFMS recebeu do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) a Carta Patente. O “Dispositivo para localização de centro de termais em voo livre” irá auxiliar os pilotos a obterem maior segurança e maior desempenho nos voos.
Segundo o docente, na prática do esporte de voo livre é importante que a asa, ou parapente, suba muito alto para proporcionar um maior controle do voo para o piloto. Como o parapente não possui motor os pilotos usam as termais, bolhas de ar quente que se desprendem do solo, para ganharem altura. Quanto mais quente o ar, mais rápido o parapente sobe, e quanto mais tempo os pilotos ficam nestas termais, mais alto e mais longe conseguem ir.
“Não é possível vermos essas termais e quando estamos nelas não há qualquer instrumento que nos indique onde está o centro mais quente. Mas se medirmos as temperaturas, ou pressão, em dois pontos da termal é possível sabermos onde se encontra esse centro quente. Em 2010 desenvolvi um protótipo eletrônico simples para medir a temperatura nas extremidades da asa do parapente, que tem em média 12 metros, e analisar qual está mais quente. Dessa maneira o piloto saberá para que lado ir para encontrar o centro quente da termal”, explica.
O pesquisador conta que percebeu que essa medição da diferença de temperatura não havia sido usada em equipamentos de voo livre ainda e contou com o Núcleo de Inovação Tecnológica da UFMS para solicitar a patente da inovação. O processo durou cerca de nove anos. “Em 12 julho de 2011 entramos com o pedido, em 16 de julho de 2013 saiu a publicação da patente, e agora, em 7 de abril de 2020, a Carta Patente”, informa e complementa que segue pesquisando o assunto em busca de como enviar as informações dos sensores de temperatura da asa para o piloto sem o uso de fios. “Até o momento encontrei apenas dispositivos de transmissão sem fio muito grandes e pesados, que poderão prejudicar a segurança e o desempenho da asa”, finaliza.
Confira a Carta Patente do Dispositivo para localização de centro de termais em voo livre.
Propriedade Intelectual
A unidade que apoia o pesquisador no processo de registrar sua inovação na UFMS é a Divisão de Empreendedorismo, Inovação e Propriedade Intelectual (Dieip) da Agência de Desenvolvimento, Inovação e Relações Internacionais (Aginova). Segundo a chefe da divisão Flavia Melville Paiva, as diretrizes e os objetivos relativos à propriedade intelectual na Universidade estão estabelecidos pela Política Institucional de Inovação, instituída pela Resolução nº 9/2020, em estreita concordância às leis 10.973/2004 e 13.243/206 e ao decreto 9.283/2018. A Política Institucional de Inovação também delega à Aginova a competência de realizar a gestão de propriedade intelectual, por meio do Núcleo de Inovação Tecnológica.
Ainda de acordo com a chefe da divisão, “no Brasil, principalmente nas universidades públicas, o docente assume o papel de pesquisador, incrementando possibilidades de fomento à pesquisa e tornando a universidade cada vez mais o locus de produção de conhecimento, pesquisa e inovação. Quando pensamos em proteção à propriedade intelectual, percebemos que não só é um indicador da capacidade de inovação da universidade, mas também um ponto estratégico para a geração de recursos, e, muito importante, uma resposta do que está sendo feito de inovador e aplicável à sociedade, que financia direta ou indiretamente a universidade nas mais diversas áreas do conhecimento”.
Solicitação de patente
Conforme informações da Dieip, a patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade. O título é outorgado pelo Estado aos inventores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, detentores de direitos sobre a criação. Em troca da propriedade temporária, o inventor revela o conteúdo técnico da matéria protegida. A patente tem validade nacional e temporal, 20 anos após a data do depósito.
Na UFMS o número de pedidos de patente depositados aumentou gradativamente desde 1998 (gráfico). São inovações das diversas áreas do conhecimento que já resultaram em quatro cartas patente e, atualmente, 76 pedidos ativos sob gestão da Universidade.
De acordo com Christian Mendes de Oliveira, da Dieip, o processo de solicitação de patente pode ser iniciado a partir de uma nova tecnologia inventada, seja para produto ou processo, ou para melhorias no uso ou fabricação de objetos de uso prático, como utensílios e ferramentas. A patente pode ser de uma Invenção (PI) ou de um Modelo de Utilidade (MU). “Os requisitos para que a invenção possa ser patenteada são: ser uma novidade e/ou atividade inventiva, ter aplicação industrial e ter suficiência descritiva, ou seja, que seja descrita de uma maneira clara e completa de forma que permita sua reprodução por um técnico no assunto”, informa.
A solicitação de patente pela UFMS deve seguir o fluxograma abaixo, com descrição passo a passo disponível neste link.
Mais informações sobre a solicitação de patente podem ser obtidas pelo e-mail inovacao.aginova@ufms.br .
Texto: Ariane Comineti – Imagens e gráficos cedidos pela Dieip/Aginova/UFMS