Já o Relatório de Desempenho pode ser concluído até 3 de maio
No próximo domingo, 17, termina o prazo para os professores completarem o Plano de Atividades. Essa é uma das etapas do processo de avaliação de desempenho docente na UFMS. “O processo de avaliação docente é composto pelo preenchimento do Plano de Atividades e do Relatório de Desempenho”, destaca a secretária de Desenvolvimento Pessoal, da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, Claudia Macedo Pires. Todos os professores em exercício devem participar, inclusive os substitutos e visitantes.
Para isso, basta acessar o Sistema de Avaliação Institucional (Siai). A secretária explica que o Plano consiste no planejamento semestral das atividades de magistério superior, quer sejam de ensino, pesquisa, extensão, atividades administrativas e de representação. “É importante ressaltar ainda que o Plano de Atividades é divulgado ao público, em consonância com o Art. 3º da Lei 12.527/2011”, complementa.
Ela lembra ainda que nos casos em que o professor não preencher e/ou não enviar o Plano de Atividades no período estabelecido, o Conselho da Unidade deverá reprovar o Plano. O Conselho tem entre 18 de abril e 6 de maio para aprovar ou não o Plano.
“Os professores que estiverem em exercício provisório em outra instituição e os que foram redistribuídos em 2021 para a UFMS também devem realizar a avaliação pelo Siai”, fala Cláudia.
De acordo com a secretária, os que professores que estão em licença para tratamento de saúde, à gestante, para qualificação, capacitação ou aperfeiçoamento, cedidos para cargo de natureza especial, direção e assessoramento superiores terão a sua pontuação e carga horária calculada de acordo com a duração do período da licença ou afastamento. “Os professores afastados ou em licença, deverão preencher o plano quando do retorno do afastamento, no prazo de até 15 dias”, adverte Claudia.
Para um período superior ou igual a seis meses, será dispensado de cumprir a carga horária mínima anual de Atividades de Ensino regulamentada em resolução do Conselho Diretor da UFMS, e terá garantida a pontuação mínima de acordo com a classe e nível que se encontre.
Já se o período for inferior a seis meses, terá sua carga horária de aula mínima exigida proporcional ao tempo de atuação no ano avaliado, e fará a opção no momento da entrega do Relatório de Desempenho Docente na Secretaria Administrativa de sua Unidade de Administração Setorial, pela pontuação do período que atuou como média anual ou terá garantida a pontuação mínima de acordo com a classe e nível que se encontre.
“Ainda que haja direito à pontuação mínima, conforme art. 25 da Resolução nº 41/2018, é necessário que acompanhem a publicação do resultado final para, se for o caso, interpor recurso na época oportuna”, reforça Cláudia.
Já o preenchimento do Relatório de Desempenho deve ser feito até 3 de maio. Claudia destaca que, ao completar o Relatório de Desempenho, é possível importar as informações do Currículo Lattes no momento em que o professor desejar, bastando clicar no botão designado para a tarefa.
Os professores que tiverem dúvidas em relação ao processo de avaliação devem encaminhar e-mail para sedep.progep@ufms.br. Para acessar o Siai, é necessário utilizar o Passaporte UFMS e a senha cadastrados.
Calendário para técnicos
Segundo a secretária, a avaliação de desempenho da carreira técnico-administrativa deve começar a partir de 2 de maio. São três etapas: uma de autoavaliação pelo próprio servidor, outra de avaliação da Chefia Imediata e a terceira de avaliação do Dirigente da Unidade. Também deve ser feita por meio do Siai, no ícone Desempenho da carreira Técnico-Administrativa em 2022, com acesso via Passaporte UFMS e senha.
Texto: Vanessa Amin