Seguindo as diretrizes do Plano de Biossegurança da UFMS e com base nas análises do Comitê Operativo de Emergência (COE/UFMS), a Reitoria publicou hoje a Portaria 1.245-RTR/UFMS, de 28 de abril de 2021, que dispõe de medidas adicionais de proteção à Comunidade Universitária para o período de 1º a 31 de maio, em virtude da Covid-19. As medidas valem para a Cidade Universitária e para todos os câmpus.
Para o reitor Marcelo Turine, a UFMS segue seu compromisso com a Saúde e a Educação, mantendo-se atenta às recomendações das autoridades sanitárias. Todas as análises da disseminação da Covid-19 e o grau de risco para cada um dos dez municípios, segundo o mapa divulgado pelo governo do estado de Mato Grosso do Sul, são atualizadas no canal de comunicação ufms.br/coronavírus.
A partir de 1º de maio, está autorizada a realização de atividades práticas dos cursos graduação e pós-graduação, ações e projetos de atendimento nas unidades, de projetos de pesquisa, extensão, inovação e empreendedorismo. Para tal, é necessário observar o Plano de Biossegurança da UFMS e obter a autorização de cada coordenador e dirigente da unidade. Aulas teóricas devem ser ministradas pelo Ensino Remoto de Emergência ou EaD.
Serviços essenciais como segurança, limpeza, conservação, manutenção, obras e transporte seguem mantidos presencialmente.
Estudantes, professores e técnicos devem continuar a realizar de maneira remota as atividades para preservar e garantir o pleno funcionamento da Universidade.
Confira a íntegra da Portaria.
Texto: Vanessa Amin