Progep define diretrizes para o recesso de Natal e Ano Novo

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) divulgou comunicado oficial sobre o recesso especial de Natal e Ano Novo,  dos dias 24 de dezembro a 4 de janeiro.

No comunicado é esclarecido que o recesso é opcional e que o dirigente de cada Unidade é responsável por definir seu funcionamento, bem como arcar com as consequências da interrupção total das atividades.

As horas não trabalhadas devem ser compensadas até o dia 30 de abril de 2019. A compensação poderá ser realizada trabalhando além da jornada de trabalho diária, limitada a duas horas por dia, e aos sábados, desde que autorizado pela chefia imediata. Confira a tabela de horas a serem compensadas por jornada de trabalho.

Todos os servidores com jornada de 40 horas semanais devem solicitar ajuste de ponto de duas horas, das 15h às 17h, nos dias 24 e 31 de dezembro. Nestes dias o expediente será de seis horas ininterruptas e sem intervalo.

Texto: Leticia Bueno