A Resolução nº 20, de 13 de abril de 2015, traz a dispensa dos servidores Docentes e Técnico-Administrativos em Educação, de suas atividades acadêmicas e administrativas, no dia 20 de abril de 2015.
As Unidades que, por sua natureza, não puderem ser paralisadas, deverão desenvolver suas atividades no dia mencionado a critério da Chefia imediata.
Leia a resolução na íntegra.