Lei da Biodiversidade exige regularização de pesquisas até novembro

Os pesquisadores das áreas de patrimônio genético e conhecimento tradicional associado devem regularizar os trabalhos realizados a partir de 30 de junho de 2000 conforme o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei da Biodiversidade. A regularização deve ocorrer até o dia 5 de novembro de 2018 e a não realização poderá acarretar em pena de multa.

De acordo com a Lei, todas as pesquisas sobre patrimônio genético e conhecimento tradicional associado devem ser cadastradas no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen), disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), além de estarem de acordo com a legislação atual.

Devem ser obrigatoriamente cadastradas no SisGen as seguintes atividades:

  • Acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado dentro do País realizado por pessoa natural ou jurídica nacional, pública ou privada;
  • Acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado por pessoa jurídica sediada no exterior associada a instituição nacional de pesquisa científica e tecnológica, pública ou privada;
  • Acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado realizado no exterior por pessoa natural ou jurídica nacional, pública ou privada;
  • Remessa de amostra de patrimônio genético para o exterior com a finalidade de acesso; envio de amostra que contenha patrimônio genético por pessoa jurídica nacional, pública ou privada, para prestação de serviços no exterior como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico.

O cadastro das pesquisas, assim como suas adequações e regularizações são de responsabilidade do pesquisador ou coordenador do projeto. O descumprimento das normas e prazos legais poderá ocasionar na aplicação de sanções administrativas.

A Lei

A Lei da Biodiversidade, nº 13.123 de 20 de maio de 2015, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, e a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.

O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) possui orientações para o período de transição para a Lei da Biodiversidade e demais dúvidas podem ser enviadas ao MMA no e-mail cgen@mma.gov.br. Alguns links úteis sobre o sistema podem ser consultados no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propp).