Os servidores técnico-administrativos em educação podem avançar na carreira de duas maneiras: pela capacitação ou por mérito. A Secretaria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) incentiva que os profissionais busquem progredir pela capacitação, agregando valor à unidade em que estão lotados. Atualmente, mais de 500 servidores da UFMS podem requerer a progressão.
Por conta disso, a Progep lançou o programa “Capicita”, com o objetivo de conscientizar sobre o direito à progressão na carreira. Com o programa, o servidor é incentivado a buscar a certificação.
“Trata-se da mudança de nível de capacitação, decorrente da obtenção de certificado pelo servidor. Ele é estimulado a se capacitar, realizar cursos que sejam compatíveis com seu cargo e com o ambiente organizacional em que atua”, detalha a secretária Claudia Macedo Pires.
Para requerer o avanço na carreira, o interessado deve respeitar o intervalo de 18 meses a partir da última promoção. “Durante esse período, o servidor se capacita e, depois, pede a progressão, instruindo o processo e encaminhando para a Secretaria de Desenvolvimento Pessoal”, explica a secretária.
A carga horária mínima do curso dependerá do cargo e do nível de capacitação que o técnico-administrativo em educação se encontra na carreira, a qual pode ser consultada na página da Progep . Atualmente, a UFMS tem 550 servidores que já poderiam ter solicitado a progressão.
Como solicitar a progressão de carreira
Para pedir a progressão, o servidor precisa apresentar certificados devidamente autenticados que contenham o nome, curso, período de realização, carga horária, conteúdo programático, assinatura da autoridade competente e número de registro do certificado no órgão ou entidade.
“A Universidade também realiza capacitações, mas, no período do programa, não teremos nenhuma em oferta. Indicaremos sites que oferecem ótimos cursos e que atendem aos requisitos legais para a concessão”, afirma a secretária Claudia Macedo Pires.
É possível realizar a somatória de carga horária dos cursos realizados, desde que cada um possua, no mínimo, 20 horas e tenha sido feito durante a permanência do servidor no nível de capacitação em que se encontra, não sendo aceitos cursos com data anterior à última progressão. Caso o técnico administrativo em educação apresente um único curso com carga horária total necessária, este pode ter sido realizado anteriormente à última progressão.
Acesse a página para mais informações sobre a progressão profissional.
Texto: Mylena Rocha