Aberta consulta pública sobre Marco Legal das Startups

Após discussão sobre formas de melhorar o ambiente de negócios, facilitar o investimento em startups, além de tratar de aspectos ligados a relações de trabalho e compras públicas, o Subcomitê Ambiente Normativo de Startups do Comitê Interministerial para a Transformação Digital (CITDigital), integrado por representantes dos ministérios de Economia e Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, decidiu abrir uma consulta pública sobre o Marco Legal das Startups.

Nos últimos meses, foram realizadas várias reuniões de trabalho pelo grupo, que contaram com a participação de 50 instituições privadas e mais de 20 instituições públicas. De acordo com os ministérios, no total, mais de 160 pessoas participaram das discussões. O objetivo foi identificar os gargalos que impedem a criação, crescimento, expansão dessas empresas e, com isso, propor melhorias normativas e também de mecanismos de estímulo as startups.

Como resultado, foram elaboradas propostas normativas e questionamentos que agora são submetidos a consulta pública. Os interessados devem preencher o formulário, disponível neste link, até o dia 23 de junho. Após esse período, o trabalho será voltado a consolidar as sugestões em propostas normativas.

A consulta está dividida em eixos temáticos como definição jurídica de starup; sociedade anônima simplificada; responsabilidade solidária; simples nacional e investimentos; facilitação de investimento; fomento à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação; relação de colaboração; opção de compra de ações (stock options) e compras públicas.

Segundo o diretor da Agencia de Desenvolvimento, de Inovação e de Relações Internacionais da UFMS, Marco Antonio de Mattos “é importante a participação da sociedade na consulta pública sobre o Marco Legal das Startups, uma vez que as contribuições ali lançadas subsidiarão nossos gestores na construção de um arcabouço legal mais propício para esses empreendimentos”.

O que é uma startup

De acordo com a Lei Complementar nº 167, sancionada pela Presidência da República em 24 de abril de 2019, “considera-se startup a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva”.

Dados da Associação Brasileira de Startups apontam que, no Brasil, há mais de 12 mil empresas, sendo que 41,1% tem como modelo de negócio o SaaS (Software as a Service). Essas startups desenvolvem aplicativos para computadores, tablets ou celulares, utilizados de forma simples e remota, ou seja, os programas não são instalados, mas utilizados por meio de uma conexão.

Texto: Vanessa Amin, com informações do Ministério da Economia e Abstartups