Nota de Esclarecimento sobre a prestação de serviços de limpeza na UFMS

A Pró-Reitoria de Administração (PRAD/UFMS) tem concentrado esforços para garantir a execução dos contratos firmados com empresas prestadoras de serviços, em especial, com os contratos de dedicação exclusiva de mão-de-obra. Dentre as ações adotadas, destacamos a busca de recursos financeiros junto ao Ministério da Educação, com vistas ao pagamento dentro do prazo estipulado nos contratos; e a efetivação de convênio junto ao Banco do Brasil para abertura de “conta-depósito vinculada”, com a finalidade de assegurar recursos financeiros para o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas das contratadas para com seus funcionários, através de provisionamento mensal de valores destinados a encargos trabalhistas.

Ademais, a UFMS, por intermédio de seus gestores de contratos, desenvolve ações constantes de gestão e fiscalização de seus contratos de prestação de serviços continuados, como o acompanhamento mensal dos recolhimentos de FGTS, INSS, salários e demais direitos dos empregados das empresas prestadoras de serviços, notificando-as e adotando demais providências administrativas quando da ocorrência de inadimplementos.

Com relação aos recentes acontecimentos envolvendo a empresa prestadora de serviços de limpeza e conservação, a UFMS vem a público esclarecer que está acompanhando as negociações entre o sindicato da categoria e a empresa contratada, e que já adotou medidas administrativas cabíveis no sentido de que seja retomada a prestação dos serviços contratados, bem como notificou a empresa contratada para que aquela efetive o pagamento dos salários e demais encargos trabalhistas dos trabalhadores, sob pena de rescisão unilateral do contrato. Tais medidas visam garantir o atendimento das necessidades da comunidade acadêmica da UFMS, dos trabalhadores envolvidos e da sociedade em geral.

Cumpre também informar que a 3ª Vara da Justiça do Trabalho em Campo Grande, encaminhou expediente à PRAD determinando o bloqueio de 30% dos créditos da empresa Douraser junto à UFMS, referente ao mês de junho/16, em razão de ações trabalhistas vinculadas a outros contratos. Isto significa que não haverá o pagamento total diretamente à Contratada. Assim, parte dos valores devidos serão depositados em juízo e ficarão à disposição da justiça.

Por fim, esclarecemos que os dias de paralisação da prestação de serviços de limpeza e conservação no campus de Campo Grande serão glosados, por força de lei, dos valores a serem faturados pela empresa Douraser, o que implicará na diminuição progressiva dos créditos disponíveis da empresa contratada para bloqueio junto à Justiça do Trabalho.

Fonte: GAB/PRAD