A Administração da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul esclarece que a Resolução nº 31, de 23 de abril de 2015, do Conselho Diretor, publicada no Boletim de Serviço nº 6026, de 27 de abril de 2015 e republicada no Boletim de Serviço nº 6030, de 4 de maio de 2015, é resultado do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 1.278, de 5 de dezembro de 2014, publicada no Boletim de Serviço nº 5932, de 8 de dezembro de 2014, para análise do atual sistema de frequência dos servidores da UFMS.

Nota de Esclarecimento – Controle de Frequência de Docentes

A Administração da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul esclarece que a Resolução nº 31, de 23 de abril de 2015, do Conselho Diretor, publicada no Boletim de Serviço nº 6026, de 27 de abril de 2015 e republicada no Boletim de Serviço nº 6030, de 4 de maio de 2015, é resultado do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 1.278, de 5 de dezembro de 2014, publicada no Boletim de Serviço nº 5932, de 8 de dezembro de 2014, para análise do atual sistema de frequência dos servidores da UFMS.

Em seguida, por meio da Portaria nº 74, de 30 de janeiro de 2015, publicada no Boletim de Serviço nº 5971, de 2 de fevereiro de 2015, a Administração também criou Grupo de Trabalho para a elaboração da proposta do Plano de Atividades Docente da UFMS (PADOC). O trabalho do Grupo resultou na publicação da Resolução nº 34, de 30 de abril de 2015, do Conselho Diretor, publicado no Boletim de Serviço desta data (nº 6031). Aprovado ad referendum pela Presidente do Conselho Diretor, a Plano será discutido em todas as Unidades da Administração Setorial, presencialmente ou por meio de videoconferência, pela Pró-Reitora de Ensino de Graduação, Profª Yvelise Maria Possiede. Em sendo o caso, a proposta será reformulada ao ser submetida ao Conselho Diretor.

Ambos os estudos não foram realizados por determinação judicial, e sim iniciativas estritamente administrativas, em atendimento ao que foi deliberado pelo Conselho Diretor, em obediência a legislação vigente e as necessidades da UFMS, de modo que as exceções elencadas na Resolução nº 31/2015-CD têm previsão legal.