Nota de esclarecimento

Considerando a notícia veiculada na internet no dia 27 de junho de 2016 pela Chapa Mude UFMS, afirmando que o Portal da Transparência da UFMS está há quatro anos sem atualização, esta Administração vem a público esclarecer que tais afirmações não são verídicas e só vem confirmar a total falta de conhecimento da Chapa sobre a gestão administrativa da Universidade.

O Portal da Transparência, instrumento adotado pelo Governo Federal, visa à divulgação de dados e informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Desse modo, a UFMS, fundação pública integrante da Administração Direta do Poder Executivo, não poderia em discordância ao estabelecido pela Legislação Federal, deixar de disponibilizar por quatro anos, as informações relativas à gestão administrativa, financeira e orçamentária no Portal da Transparência.

A disponibilização dos dados para consulta pública no Portal da Transparência, é de responsabilidade do Governo Federal, utilizando o sistema SIAFI de onde são extraídos os dados.

Quanto à afirmação que o Relatório de Auditoria Anual, também está desatualizado, fica claro o desconhecimento da chapa Mude UFMS quanto aos procedimentos que são utilizados pela CGU para a realização de auditorias no processo de prestação de contas da UFMS.

A cada ano o TCU publica “Decisões Normativas” onde é estabelecido o rito a ser adotado na prestação de contas, do relatório de gestão e qual órgão deverá ser auditado no ano. Por dispensa normativa, a UFMS não apresentou ao TCU a prestação de contas relativas aos exercícios de 2012, 2013 e 2014, situação que somente voltou a ser adotada no exercício de 2015. Considerando, portanto que a última prestação de contas da UFMS ao TCU ocorreu no exercício de 2011, explica-se o fato de não haver Relatório anual de Auditoria nos anos de 2012, 2013 e 2014, simplesmente porque a CGU não realiza auditoria anual de contas nos órgãos que não prestam contas ao TCU no exercício de referência.

Esclarecemos, também, que em relação à notícia veiculada, foram apresentadas imagens de duas subpáginas vinculadas ao domínio UFMS, que mesmo ativas, não apresentavam direcionamento correto ao Portal da Transparência, e foram desativadas, visto que não deveriam estar disponibilizadas no novo layout da página adotado pelo NTI em 2016, pois por determinação do Governo Federal o link oficial direcionando ao Portal da Transparência deve ser disponibilizado na página principal do órgão, orientação adotada pela UFMS.

Reforçando nossa afirmação da regularidade das informações da UFMS disponibilizadas no Portal da Transparência, o Relatório de Auditoria nº 01/2016-AUD/UFMS, intitulado “Auditoria de Levantamento da Gestão de Riscos e Controles Internos da UFMS“, ao examinar a Governança, considerou como um dos componentes, a Accountability e Transparência, constituído por quatro práticas relacionadas à transparência, prestação de contas e avaliação da satisfação das partes interessadas. Essas práticas estimulam a organização a adotar mecanismos de prestação de contas e de responsabilização dos resultados dos sistemas de governança e gestão. Como resultado, foi obtido o que segue:

“C3.2.1. Relatórios produzidos pela organização, relativos à implementação e aos resultados dos sistemas de governança e de gestão da organização, estão publicados.

C3.2.2. Informações produzidas por instancias externas de governança, relativas à implementação e aos resultados dos sistemas de governança e de gestão da organização, estão publicados.

C3.2.3. As informações publicadas estão de acordo com as exigências normativas e jurisprudenciais.

C3.2.4. A satisfação das partes interessadas com o conteúdo e a qualidade da prestação de contas é avaliada e monitorada.”

Como se sabe, a Auditoria Interna é o órgão responsável pela promoção do controle da legalidade, legitimidade e avaliação dos resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da UFMS, tendo como missão fortalecer e assessorar a alta administração da universidade, buscando agregar valor à gestão segundo os princípios constitucionais e legais.