No mês da mulher, política de enfrentamento ao assédio é fortalecida

No mês de março, o combate ao assédio moral, sexual e casos de discriminação é enfatizado no setor público federal. Na semana passada a Controladoria-Geral da União (CGU) publicou o Guia Lilás, que traz orientações e detalhes sobre os tipos de violência, além de diretrizes para os gestores. O documento reforça a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual na UFMS, que completa dois anos em 2023.

O corregedor da UFMS, Kleber Watanabe Cunha Martins, afirma que o Guia Lilás é importante para evitar situações que causam danos severos à saúde mental das vítimas. Para ele, o documento complementa a política adotada na Universidade. “É mais um instrumento, somado à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual na UFMS, para conscientizar e orientar a comunidade universitária e fomentar a discussão sobre o assunto”, diz.

A Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual da UFMS é um instrumento importante de proteção a estudantes, servidores e trabalhadores terceirizados que se sentirem envolvidos em indícios ou práticas que possam ser configuradas como violência, assédio moral ou sexual, em local de trabalho ou estudo. Sob responsabilidade do Comitê de Gestão de Inclusão, Internacionalização e Ações Afirmativas, a ela incentiva um ambiente que garanta o bem-estar de toda a comunidade universitária.  Segundo a diretora de Inclusão e Integração Estudantil (Diiest) e integrante do comitê, Luciana Contrera, “o principal objetivo é melhorar a qualidade de vida na Instituição e diminuir conflitos e situações de ameaça no ambiente de estudo e de trabalho”.

A ouvidora da Universidade, Mariane Cristina Wolf, ressalta que a Instituição tem realizado ações de sensibilização e prevenção junto à comunidade universitária. “Se tiver conhecimento de situações de assédio e discriminação na UFMS, faça uma denúncia, pois a Universidade possui os mecanismos necessários para acolher e salvaguardar a identificação do denunciante, bem como para realizar a devida apuração e responsabilização administrativa daquele que cometer tais atos”.

Aqueles que identificarem as situações devem procurar a direção da unidade, a coordenação do curso ou os serviços psicossociais das pró-reitorias de Gestão de Pessoas e de Assuntos Estudantis ou dos câmpus. Os setores farão o acolhimento ao denunciante e deverão garantir o sigilo de todas as informações recebidas. 

No acolhimento, as unidades irão realizar a escuta qualificada; informar ao denunciante sobre a possibilidade de solução do conflito por meio de mediação ou conciliação, conforme o caso; e orientar a respeito dos elementos relevantes a serem registrados, bem como o trâmite processual em caso da formalização da denúncia.

A denúncia poderá ser formalizada no sistema Fala.BR, disponibilizado pelo portal da Ouvidoria da UFMS. A orientação da diretora da Diiest é que seja feita de preferência por meio digital, porque é uma forma de a pessoa não se expor tanto. Ela conta que em alguns casos, sem a identificação do denunciante, a apuração se torna mais difícil, mas frisa que o anonimato é um direito do denunciante.

“Os psicólogos farão o acolhimento e, caso seja necessário um acompanhamento, já farão o encaminhamento. Em paralelo, a apuração será feita pela Corregedoria, que irá buscar todos os elementos necessários para então instaurar um Processo Administrativo, tanto para estudantes, quanto para técnicos e docentes”, explica Luciana.

É importante frisar que, desde o recebimento da denúncia, a identificação do denunciante fica em sigilo, até para a própria Ouvidoria. “Somente quando a Unidade de Apuração e Corregedoria solicitam que se seja informado o autor da denúncia e desde que seja indispensável à análise dos fatos relatados na manifestação, a Ouvidoria informa o nome do denunciante”, ressalta a ouvidora Mariane Wolf.

De acordo com o corregedor da UFMS, quanto mais informações e elementos forem enviados pelo denunciante, melhor será para a apuração disciplinar. Entre os indícios que podem ser levantados pelo interessado estão imagens, prints, vídeos, áudios e e-mails. “É importante, também, que a vítima informe data e local onde ocorreu o assédio para facilitar a busca por imagens dos circuitos internos de segurança, e a existência de testemunhas que possam ter presenciado”, aponta.

A denúncia de assédio ou discriminação também pode ser feita presencialmente, na Cidade Universitária. “A UFMS conta com Ouvidoria Feminina, e promove o acolhimento, orientação à denunciante e confidencialidade da denúncia recebida, em conformidade com a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e o Programa Sou Mulher”, destaca a ouvidora.

As denúncias serão apuradas e, caso o assédio seja confirmado em processo correcional acusatório, serão aplicadas sanções previstas na Lei 8.122, de 11 de dezembro de 1990, na Resolução nº 73 do Conselho Universitário da UFMS, de 23 de agosto de 2018, que vão de advertência à demissão do servidor, ou desligamento do estudante. A política também prevê, em caso de crime, o encaminhamento dos autos à autoridade policial.

Além das ações para acolhimento e formalização de denúncias, a Universidade atua para difundir e implementar medidas preventivas à prática do assédio moral ou sexual. Entre as diversas iniciativas estão: a promoção de informações referentes ao tema aos trabalhadores ou aos estudantes no ingresso na UFMS; a qualificação dos trabalhadores que atuam nas unidades setoriais de recursos humanos e de assistência ao estudante, com conteúdo que possibilite identificar as condutas caracterizadas como assédio moral ou sexual; e a realização de cursos de capacitação em mediação, visando à difusão da cultura do diálogo na administração pública; entre outras. 

Texto: Ariane Comineti e Mylena Rocha