O Ministério Público Federal arquivou o pedido de representação do Sindicato de Professores – Adufms – contra a UFMS, indeferindo todas as denúncias e solicitações. A decisão foi publicada hoje, 8 de maio de 2020, pelo procurador da República, Dr. Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, procurador Regional dos Direitos dos Cidadãos, que promoveu o arquivamento da Notícia de Fato apontada pela entidade, com fundamento no art. 4º, inciso I c/c § 4º da Resolução n. 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público.
Após analisar todas as medidas tomadas pela Universidade, a decisão ministerial concluiu que: “a UFMS, no exercício de sua autonomia assegurada constitucionalmente, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo MEC e a partir de critérios técnicos das autoridades sanitárias, tem adotado as providências necessárias para garantir a preservação dos direitos à educação e à saúde dos acadêmicos, não sendo identificada qualquer ilegalidade e/ou postura que viole o princípio da razoabilidade.”
O reitor Marcelo Turine reafirmou que a Universidade está tomando todas as medidas necessárias para o enfrentamento da Covid-19. “Todos nós temos a mesma preocupação com a qualidade do ensino, da pesquisa, da extensão, do empreendedorismo e da inovação, e do acesso de qualidade dos nossos estudantes, mas o cenário é complexo, sem qualquer garantia de prazo para retorno presencial. Apesar de todos os desafios pedagógicos e administrativos, a UFMS está oportunizando ações para contribuir com a sociedade sul-mato-grossense. É lamentável que o Sindicato Adufms não entenda o momento de excepcionalidade que estamos vivendo no planeta. É momento de união de esforços e serenidade, não de embate. O nosso inimigo é a Covid-19 e não a UFMS”, disse.
Todos os fatos referentes às denúncias do Sindicato foram esclarecidos pela Reitoria da UFMS quanto aos motivos de todos os atos de gestão, sendo refutadas pela avaliação do MPF. Na decisão de arquivamento do processo, o procurador afirmou que “as decisões da universidade não são tomadas de modo arbitrário e sem fundamentação razoável, mas, ao revés, são subsidiadas por critérios técnicos”.
O procurador também analisou a composição do Comitê Operativo de Emergência (COE/UFMS), entendendo que é “formado por gestores e especialistas da área de saúde pública, os quais têm prestado assessoramento às deliberações da Reitoria da UFMS e recomendado medidas para a prevenção e enfrentamento à pandemia no âmbito da comunidade acadêmica.” A UFMS esclareceu, ainda, que foi criado um Grupo de Trabalho e que as entidades sindicais e de representação estudantil indicaram a professora Lidia Maria Lopes Rodrigues Ribas, como representante do Sindicato Adufms, o técnico Ronaldo de Souza Costa, como representante do Sista, e a estudante Ana Clara Dal Bosco Sena, como representante do DCE.
Em relação ao pedido de suspensão das aulas, o procurador contestou as declarações do Sindicato, uma vez que “tanto a portaria do MEC como o parecer do CNE, ao tempo em que reforçam a autonomia universitária, conferem legitimidade à decisão da UFMS de, no uso de sua discricionariedade, não suspender o calendário acadêmico e desenvolver as atividades de ensino por meio de ferramentas virtuais”.
O Ministério Público Federal também apontou como suficientes as ações realizadas pela UFMS para acompanhamento “acerca da efetividade das ferramentas de TICs” e a “adoção de diversas ações de apoio aos estudantes em situação de vulnerabilidade”. O procurador destacou: “o auxílio emergencial de alimentação enquanto permanecer a suspensão das atividades dos Restaurantes Universitários, o auxílio emergencial de inclusão digital para assegurar o acesso à internet, o cadastramento de estudantes para acesso a equipamentos tecnológicos, a autorização do uso de laboratórios de informática seguindo uma escala semanal, o auxílio emergencial de atenção à saúde para viabilizar a aquisição de equipamentos de proteção individual aos acadêmicos e uma parceria com o Estado de Mato Grosso do Sul para oportunizar o acesso a Centros de Inclusão Digital localizados em diversos municípios.”
Outro ponto enfatizado na decisão do procurador é que “houve uma flexibilização das normas internas da universidade para permitir que os estudantes de graduação e pós-graduação possam alterar/trancar a matrícula em disciplinas diante da impossibilidade de conclui-las.”
Texto: Rose Pinheiro