A Justiça Federal, na última sexta-feira, 15, rejeitou o pedido do sindicato de professores, Adufms, para suspender o calendário acadêmico da UFMS. A Justiça indeferiu todos os pedidos e solicitações do sindicato, assim como já tinha ocorrido no Ministério Público Federal.
A decisão favorável à UFMS, emanada da Justiça Federal, elenca a legitimidade, a legalidade e a prudência das medidas tomadas pela Administração Central. A divulgação da decisão judicial é importante para esclarecer à comunidade universitária que todas as ações estão sendo tomadas para garantir a saúde dos professores, técnicos e estudantes e, simultaneamente, o direito à educação superior. A UFMS tem seguido as regras da Constituição Federal, legislação que rege o ensino superior, seu Estatuto e seu Regimento Interno e sanitárias, em especial, oferecendo mais auxílios e benefícios para atender os estudantes em vulnerabilidade.
A Justiça considerou que a Administração Central, frente à situação excepcional, buscou soluções menos gravosas para diminuir os efeitos da pandemia para a comunidade universitária. “Assim, se é permitida por norma com força de lei a medida mais gravosa, que é a suspensão das atividades, é proporcional e razoável a decisão do gestor que viabiliza a continuidade das atividades de forma remota, protegendo tanto o direito à saúde como o direito à educação em ponderação de interesses que observa a proporcionalidade em seus três níveis (necessidade, adequação e proporcionalidade stricto sensu) em cotejo com o balanceamento de dois direitos fundamentais de igual quilate.”
A decisão da Justiça também analisou a prerrogativa do reitor Marcelo Turine em definir a continuidade das atividades acadêmicas por meio de estudos dirigidos. “Quanto à continuidade das atividades acadêmicas mediante a substituição das aulas presenciais, registro que a Portaria 343/2020, do Ministério da Educação, autorizou a substituição das disciplinas presenciais por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação.”
“Incumbe-nos destacar que a pandemia ocasionada pela Covid-19, de fato, provocou a necessidade de criatividade, adaptação e coordenação para o equacionamento de direitos fundamentais de igual estirpe, e a solução administrativa deve ser prestigiada, salvo em caso de ilegalidades, inconstitucionalidades ou arbitrariedades, as quais, neste momento, não vislumbro”, concluiu o juízo.
Segundo o reitor Marcelo Turine, a busca pelos órgãos de Justiça pela Adufms é importante no contexto de um Estado Democrático de Direito, em que a tripartição dos poderes é garantia a todo cidadão de que o Poder Judiciário possa realizar a revisão dos atos administrativos de modo a verificar a legalidade. “Assim, foi muito importante a atuação do MPF e da Justiça Federal, que com suas decisões acabaram por demonstrar o acerto da decisão da gestão em manter o calendário acadêmico com adequação das aulas para Ensino Remoto de Emergência por TICs”, afirmou.
A UFMS, há três anos, oferece formação continuada aos docentes para uso das TICs, inclusive continua aberto curso de capacitação neste momento de pandemia. Para os estudantes com vulnerabilidade foram mantidos auxílios, em especial para pacotes de dados, alimentação, EPIs e cadastro para equipamento computacional.
Texto: Rose Pinheiro