Entram em vigor as restrições para agentes públicos durante o período eleitoral

Em função das eleições municipais de 2024, os veículos institucionais de comunicação da UFMS, assim como de todas as Instituições Federais de Ensino Superior do país, deverão seguir novas diretrizes de divulgação, tendo como referência a Lei Geral das Eleições, a orientação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e a Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições (10ª edição), publicada pela Advocacia-Geral da União. O documento contém orientações que devem ser adotadas durante o período de defeso eleitoral, entre 6 de julho e 6 de outubro, dia do primeiro turno, podendo ser estendido até o dia 27 de outubro, se houver segundo turno.

Os agentes públicos da comunidade universitária devem observar as regras de conduta para que seja preservada a isonomia entre os candidatos. Para isso, são considerados agentes públicos: os servidores, empregados públicos permanentes ou temporários, estagiários e prestadores de serviços terceirizados.

Nesse período, a Universidade adotará algumas medidas. Os conteúdos publicados serão meramente informativos sobre as atividades da Instituição, utilizando linguagem neutra e sem emissão de juízo de valor ou exaltação de atos, programas, obras, serviços e campanhas.

Estão vedados os conteúdos que contenham nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar candidatos, autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral; a participação de candidatos em eventos como inaugurações de obras; e também a veiculação de propaganda, incluindo placas, cartazes e inscrições a tintas nas dependências e bens patrimoniais da Universidade.

Nos perfis institucionais nas mídias sociais, os comentários serão monitorados, com intuito de evitar possíveis conteúdos promocionais ou ofensivos a candidatos e a determinadas gestões governamentais. É facultada a desabilitação dos comentários nas redes sociais não administradas pela Agência de Comunicação Social e Científica, mas que tenham vínculo institucional. Neste caso, os gestores responsáveis devem manter um monitoramento ativo, excluindo eventual publicação que possa configurar propaganda eleitoral.

Denúncias sobre o possível descumprimento das normas e também a solicitação de orientações quanto ao tema deverão ser enviadas à Ouvidoria da UFMS.

Texto: Thalia Zortéa