Imagem de um servidor realizando o atendimento de revalidação de diplomas, ele está segurando um diploma , sentado atras de uma mesa enquanto uma moça loira está do outro lado da mesa.

Divisão revalida mais do que o dobro de diplomas estrangeiros de Medicina

DSC_9735_editadaDe 2015 para 2016 mais do que dobrou o número de diplomas estrangeiros do curso de Medicina revalidados pela Divisão de Registro de Diplomas (DIRD/GAB/RTR) da UFMS, passando de 55 para 126. O motivo é o compartilhamento nas redes sociais, entre os candidatos e os já aprovados na revalidação, de informações sobre o receptivo aos futuros titulados, o tempo de registro nas instituições de ensino e o tempo de emissão da carteira nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). “Fico orgulhoso de saber que somos bem conceituados por conta de um trabalho eficiente. Criou-se um elo de confiança entre titulado, instituição e CRMs. Segundo nos informaram temos um receptivo muito bom, e aqui se inclui o excelente trabalho da Divisão de Legislação e Normas da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação que recebe os documentos, confere e monta os processos; e os CRMs têm nos respeitado bastante, por conta das respostas rápidas que nossa equipe dispensa aos ofícios e à fluidez do andamento dos processos”, explica o chefe da divisão Nilton Santos Mattos.

Revalida –  O processo de revalidação de diplomas na área da Medicina sofreu modificações nos últimos anos. Em 2011 a Portaria Interministerial nº 278 emitida pelos ministérios da Educação (MEC) e da Saúde (MS) regulamentou a revalidação de diplomas de graduação em Medicina incumbindo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP)  no desenvolvimento de provas teóricas e práticas, de caráter eliminatório, e as Universidades Públicas, onde há o curso de Medicina regularizado junto ao MEC, de aplicarem as provas e darem continuidade no registro dos diplomas (§2º, do art. 48º, da Lei nº 9.394/1996). A partir daí a UFMS passou a aplicar a prova e a receber, a cada ano, a lista dos aprovados no edital anual de revalidação para dar continuidade ao processo iniciado pelo INEP.

Os países de maior incidência de solicitação de revalidação de diplomas de Medicina na UFMS têm sido em primeiro lugar a Bolívia, em segundo o Paraguai, depois Argentina e por fim Cuba. Não há um prazo estabelecido por legislação para a revalidação e assim cada Instituição define o seu a partir do recebimento da lista de aprovados. Até o ano passado como havia um quantitativo razoável de processos (55), a DIRD se propôs um prazo de 20 dias para a revalidação, cumpridos com relativa folga. Neste ano o prazo foi de 30 dias, já superados com o cumprimento das revalidações solicitadas. Agora a Divisão está em fase de entrega dos diplomas.

DSC_9719_editadaRosana Savedra Izursa é de Corumbá e fez o curso de Medicina em Santa Cruz de La Sierra na Bolívia. A médica conta que desde que foi estudar já tinha intenção de voltar ao País, por isso acompanhava o processo de revalidação. Ela terminou a faculdade em 2013, mas só conseguiu o diploma em 2015 por causa de burocracias da universidade onde cursou. “Tive a sorte de um mês depois de pegar o diploma o INEP abrir o edital no ano passado. Achei as provas justas, a teórica fiz na UFMS e a prática na Unicamp. Para a prática é preciso muito controle emocional porque as simulações são muito reais”, comenta. A médica pretende fazer residência em cirurgia geral, mas ainda vai trabalhar como clínica geral por um tempo na cidade onde atualmente mora no Pará. “Primeiro vou trabalhar, para recompor financeiramente, além dos gastos com a faculdade ainda estou pagando o cursinho para a revalidação que fiz em São Paulo”, afirma Rosana. A médica reforça a informação de que existem grupos no Whatsapp e Facebook onde são trocadas informações sobre os melhores lugares para revalidação de diplomas.

Outras atribuições – Além da revalidação dos diplomas estrangeiros de Medicina e de outros cursos, a DIRD registra todos os diplomas de graduação presencial e à distância, pós-graduação lato e stricto sensu e residências expedidos pela UFMS e também por diversas instituições particulares de ensino do Estado. “Nós cumprimos com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (n° 9.394 de 20/12/1996), artigo 48 que diz que todos os diplomas das instituições privadas devem ser registrados por uma instituição pública. Então o volume de trabalho é muito grande”, explica o chefe da Divisão, Nilton.

Ele lembra que para registrar os diplomas a Divisão tem de estar atenta às condições de cada curso junto ao MEC, se está devidamente regularizado, atualizado e em conformidade com as legislações. “É uma responsabilidade muito grande depositada em nossas mãos pelo MEC, por isso as divisões de registro são de alta confiança dos reitores”, afirma Nilton e ressalta que “essa administração da Universidade nos atendeu suprindo o quadro de servidores necessário, e a qualidade dos profissionais também promove o êxito dos expedientes tramitados pelo DIRD/GAB/RTR”.