Foi publicado, no Diário Oficial da União, o Decreto N. 8737/16 que institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores públicos regidos pela Lei 8.112/90.
De acordo com o art. 2, a prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança, de até 12 anos incompletos, e terá duração de 15 dias, além dos cinco dias já concedidos pela Lei.
Veja abaixo a íntegra do Decreto no DOU.