A participação em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPG) da UFMS como Pesquisador Sênior se efetivará pelo seu credenciamento no PPG e será válido por um período de dois anos, podendo ser renovado caso haja interesse do PPG e do Pesquisador, como prestador de serviço voluntário, sem vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim por parte da UFMS, nos termos da Lei nº 9.608, de 1998.
A solicitação de credenciamento do Pesquisador Sênior como docente permanente, colaborador ou visitante nos PPGs da UFMS, nos termos das Portarias CAPES 174/2014, 50/2015 e 81/2016, poderá ser feita a qualquer tempo e deverá obedecer aos critérios de credenciamento de cada programa e, consequentemente, de sua área de avaliação.
A tramitação da solicitação até o credenciamento é muito simples, é é iniciada via SigProj em edital de fluxo contínuo.
Mais detalhes podem ser vistos na Resolução COPP 144, de 29/5/2017, publicada no BSE de 06/6/2017.
Fonte: Propp