Comunidade universitária deve se atentar às orientações durante o período eleitoral

Em função das eleições municipais de 2024, estão vetados em todos os nove câmpus e na Cidade Universitária a participação de candidatos em eventos, como debates, apresentações de planos de trabalhos e inaugurações de obras, tanto presenciais quanto a distância; a veiculação de propaganda, incluindo placas, cartazes e inscrições a tintas nas dependências e bens patrimoniais da UFMS; utilização de imagens e gravações nos espaços físicos da UFMS que possam atrelar a imagem da Instituição a uma campanha eleitoral. Estão proibidos conteúdos que contenham nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar candidatos, autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, somente poderá haver segundo turno em Campo Grande, que será realizado no dia 27 de outubro, enquanto em todos os outros municípios do estado de Mato Grosso do Sul a eleição terminará no dia 6 de outubro.

As diretrizes têm como referência a Lei Geral das Eleições, o parecer jurídico emitido pela Procuradoria Federal junto à Universidade, a orientação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e a Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições (10ª edição), publicada pela Advocacia-Geral da União.

Toda a comunidade universitária da UFMS deve observar as regras de conduta para que seja preservada a isonomia entre os candidatos. Para isso, são considerados agentes públicos: os servidores, empregados públicos permanentes ou temporários, estagiários e prestadores de serviços terceirizados.

Os conteúdos publicados nos veículos institucionais serão meramente informativos sobre as atividades da Instituição, utilizando linguagem neutra e sem emissão de juízo de valor ou exaltação de atos, programas, obras, serviços e campanhas. Nos perfis institucionais nas mídias sociais, os comentários serão monitorados, com intuito de evitar possíveis conteúdos promocionais ou ofensivos a candidatos e a determinadas gestões governamentais. É facultada a desabilitação dos comentários nas redes sociais não administradas pela Agência de Comunicação Social e Científica, mas que tenham vínculo institucional. Neste caso, os gestores responsáveis devem manter um monitoramento ativo, excluindo eventual publicação que possa configurar propaganda eleitoral.

Denúncias sobre o possível descumprimento das normas e também a solicitação de orientações quanto ao tema deverão ser enviadas à Ouvidoria da UFMS.

Texto: Thalia Zortéa