Comunidade acadêmica conta com política para prevenção e enfrentamento ao assédio

Estudantes, professores, técnicos e trabalhadores terceirizados contam com um instrumento importante na prevenção e enfrentamento do assédio moral e sexual na Universidade. Instituída em 2019, a Resolução nº 245 completa um ano em dezembro e dispõe sobre formas de evitar, bem como acolher a vítima, como deve ser feito o registro, a mediação, apuração e sanções de práticas desta natureza.

Além de descrever o que pode ser considerado assédio moral e sexual, a resolução também lista situações caracterizadas como práticas de assédios. “A Política de prevenção e enfrentamento do assédio moral e sexual na UFMS tem como objetivo promover a qualidade de vida nas relações de trabalho e estudo, garantindo que essas atividades ocorram de forma mais harmoniosa e sem ameaças. É importante destacar que atitudes que se distanciam desses aspectos devem ser analisadas e revistas, por meio das ações de mediação, ou apuradas e punidas, quando da constatação dos abusos”, destaca a psicóloga e chefe da Divisão de Saúde (Disau), da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis, Ana Lúcia Martins de Souza.

Quando se sentir envolvido em indícios ou práticas que possam ser configuradas como assédio moral ou sexual, em local de trabalho ou estudo, o acadêmico, servidor ou colaborador pode procurar a direção da unidade, coordenação do curso, Divisão de Atenção Integral do Servidor, da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, Divisão de Assistência ao Estudante ou à Disau. Essas unidades fazem o acolhimento escutando, repassando informações, orientando em relação à formalização da denúncia e, se necessário, encaminham para atendimento especializado.

Caso opte por formalizar a denúncia, a mesma é feita mediante acesso ao sistema eletrônico disponibilizado pela Ouvidoria da UFMS. De acordo com a Resolução, o denunciante pode fazer a queixa por meio da Ouvidoria ou das unidades da Administração Central, setorial ou suplementar. Os setores responsáveis pelo acolhimento devem garantir o sigilo de todas as informações. “Essa política reforça o comprometimento da Universidade em manter um ambiente saudável e que garanta a dignidade da comunidade acadêmica”, ressalta o ouvidor Fernando Nogueira.

A partir daí, as denúncias são apuradas e, caso o assédio seja confirmado, são aplicadas sanções previstas na Lei 8.122, de 11 de dezembro de 1990, na Resolução nº 73 do Conselho Universitário da UFMS, de 23 de agosto de 2018, entre outros normativos. A Política também prevê, em caso de crime, o encaminhamento dos autos para à autoridade policial. “Acusações de erros inexistentes, brincadeiras de mau gosto, críticas em público, advertir arbitrariamente, proibir a pessoa de falar com outro colega, exemplos de assédio moral, e atitudes de cunho sexual devem ser denunciadas à Ouvidoria. Nós acionaremos os responsáveis pelo setor. A Ouvidoria é um canal aberto a todos e deve ser utilizada quando o acadêmico ou servidor se sentir envolvido em uma situação desta natureza”, enfatiza o ouvidor.

Uma das instâncias acionadas em caso de denúncias de assédio moral ou sexual é a Comissão de Ética da UFMS. “A comissão de Ética tem o compromisso de promover a interiorização e o respeito às normas fundamentais de valores éticos, pois só estes permitem a consolidação do projeto mais amplo de ter uma administração pública de excelência, regulada pela integridade e transparência, começando pelo reconhecimento da importância da gestão das relações interpessoais”, comenta a presidente da Comissão de Ética, Marta Rios Alves Nunes da Costa. Confira a íntegra da Resolução nº 245  no site do Comitê de Gestão de Inclusão, Internacionalização e Ações Afirmativas que possui uma Comissão de Assessoramento responsável por elaborar medidas de prevenção ao assédio e realizar demais encaminhamentos dentro da Universidade.

 

Texto: Vanessa Amin