O Comitê de Gestão de Pessoas está integrado pela Portaria nº 911-RTR/UFMS, de 1º de agosto de 2023, como Comitê Permanente estabelecido na Resolução nº 311-COUN/UFMS, de 14 de novembro de 2023, Sistema de Governança Institucional da UFMS.
As competências específicas do CGP são: Orientar e realizar o processo de análise de questões relacionadas ao desenvolvimento pessoal; Auxiliar a Progep no planejamento e na tomada de decisões que envolvam a gestão de pessoas da UFMS; Auxiliar na criação e manutenção do Banco de Talentos e Competências da UFMS; e Opinar em assuntos de atuação do Comitê.
O CGP é composto pelos seguintes membros: Pró-Reitor de Gestão de Pessoas; Pró-Reitor de Graduação; Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação; Pró-Reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças; Diretores das Diretorias da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas; um representante da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e um representante da Comissão Interna de Supervisão (CIS) do Plano de Carreira dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).
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PLANO DE GESTÃO DO CGP
O CGP elaborou um Plano de Gestão para o ano de 2024 baseado em orientar o desenvolvimento de pessoal; auxiliar no planejamento das demandas que envolvam gestão de pessoas se responsabilizando por supervisionar a ações registradas nos sistemas de pessoal e dar apoio na execução de processos seletivos.
- Calendário de Reuniões Ordinárias do Comitê em 2024:
- 21ª Reunião – 27 de março (quarta-feira);
- 22ª Reunião – 26 de junho (quarta-feira);
- 23ª Reunião – 4 de setembro (quarta-feira); e
- 24ª Reunião – 6 de dezembro (quarta-feira).
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POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS
A Política de Gestão de Pessoas da UFMS é o conjunto de estratégias ou políticas específicas adotadas para gestão da equipe de servidores, com objetivo de atingir a excelência, maximizar a satisfação no ambiente de trabalho e alcançar a missão institucional. É operacionalizada por meio das políticas de recrutamento e seleção, cadastro e pagamento, desenvolvimento profissional, gestão do desempenho, qualidade de vida e bem-estar no trabalho.
A Política de Gestão de Pessoas da UFMS busca a valorização pessoal e profissional e está alicerçada nos seguintes valores: ética, transparência e responsabilidade; qualidade e inovação dos serviços públicos educacionais e de geração de valor para sociedade; respeito aos princípios de integralidade, universalidade, equidade e resolutividade; valorização, capacitação e qualificação profissional; e humanização e compromisso social.
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PLANO DE GESTÃO DE PESSOAS
O PDP deverá ser elaborado anualmente com o registro das necessidades de desenvolvimento dos servidores e das ações para execução, com previsão de gestão de riscos das ações de desenvolvimento e elaboração de relatório anual de execução do PDP.
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas tem por finalidade elencar as ações de desenvolvimento necessárias à consecução dos objetivos institucionais tais como identificar as necessidades de capacitação e qualificação do servidor para o exercício de ações de gestão pública e de outras atividades de forma articulada com a função social da UFMS; proporcionar a aquisição de conhecimentos e habilidades para o seu desempenho e possibilitar a melhoria intelectual, educacional e da qualidade dos serviços; alinhar as necessidades de desenvolvimento pessoal com a estratégia institucional; estabelecer objetivos e metas institucionais como referência para o planejamento das ações de desenvolvimento; atender às necessidades administrativas operacionais, táticas e estratégicas, vigentes e futuras; nortear o planejamento das ações de desenvolvimento de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência; preparar os servidores para as mudanças de cenários internos e externos à Instituição; preparar os servidores para substituições decorrentes de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e da vacância do cargo; ofertar ações de desenvolvimento de maneira equânime aos servidores; acompanhar o desenvolvimento do servidor durante sua vida funcional; gerir os riscos referentes à implementação das ações de desenvolvimento; monitorar e avaliar as ações de desenvolvimento para o uso adequado dos recursos públicos e analisar o custo-benefício das despesas realizadas no exercício anterior com as ações de desenvolvimento.
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