Capicita incentiva progressão de carreira de servidores

Os servidores técnico-administrativos em educação podem avançar na carreira de duas maneiras: pela capacitação ou por mérito. A Secretaria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) incentiva que os profissionais busquem progredir pela capacitação, agregando valor à unidade em que estão lotados. Atualmente, mais de 500 servidores da UFMS podem requerer a progressão.

Por conta disso, a Progep lançou o programa “Capicita”,  com o objetivo de conscientizar sobre o direito à progressão na carreira. Com o programa, o servidor é incentivado a buscar a certificação.

“Trata-se da mudança de nível de capacitação, decorrente da obtenção de certificado pelo servidor. Ele é estimulado a se capacitar, realizar cursos que sejam compatíveis com seu cargo e com o ambiente organizacional em que atua”, detalha a secretária Claudia Macedo Pires.

Para requerer o avanço na carreira, o interessado deve respeitar o intervalo de 18 meses a partir da última promoção. “Durante esse período, o servidor se capacita e, depois, pede a progressão, instruindo o processo e encaminhando para a Secretaria de Desenvolvimento Pessoal”, explica a secretária.

A carga horária mínima do curso dependerá do cargo e do nível de capacitação que o técnico-administrativo em educação se encontra na carreira,  a qual pode ser consultada na página da  Progep . Atualmente, a UFMS tem 550 servidores que já poderiam ter solicitado a progressão.

Como solicitar a progressão de carreira

Para pedir a progressão, o servidor precisa apresentar certificados devidamente autenticados que contenham o nome, curso, período de realização, carga horária, conteúdo programático, assinatura da autoridade competente e número de registro do certificado no órgão ou entidade. 

“A Universidade também realiza capacitações, mas, no período do programa, não teremos nenhuma em oferta. Indicaremos sites que oferecem ótimos cursos e que atendem aos requisitos legais para a concessão”, afirma a secretária Claudia Macedo Pires.

É possível realizar a somatória de carga horária dos cursos realizados, desde que cada um possua, no mínimo, 20 horas e tenha sido feito durante a permanência do servidor no nível de capacitação em que se encontra, não sendo aceitos cursos com data anterior à última progressão. Caso o técnico administrativo em educação apresente um único curso com carga horária total necessária, este pode ter sido realizado anteriormente à última progressão.

Acesse a página para mais informações sobre a progressão profissional.

Texto: Mylena Rocha